CRECIE ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE APOIO AO SOCIAL ESPORTIVA CULTURAL DO JARDIM TESTAI CNPJ: 45.996.972/0001-16 Reg. N° 027.052 em 02/09/1982 Rua Henrique José Testai, 247-Jd. Testai Guarulhos - SP Fone: (11) 3820-3886 REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES 1. OBJETIVO O presente Regulamento tem por objetivo estabelecer normas e procedimentos para a aquisição de bens, materiais, serviços e obras necessários ao funcionamento da Creche Conveniada, assegurando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, economicidade, transparência e eficiência na aplicação dos recursos públicos e privados administrados pela instituição. 2. ABRANGÊNCIA Este regulamento aplica-se a todas as compras, contratações de serviços e demais despesas realizadas pela instituição, independentemente da origem dos recursos utilizados. 3. PRINCÍPIOS GERAIS Os processos de compras e contratações deverão observar: * Economicidade; * Transparência; * Eficiência; * Impessoalidade; *Moralidade; * Razoabilidade; * Prestação de contas; * Busca da proposta mais vantajosa. CRECHE ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE APOIO AO SOCIAL ESPORTIVA CULTURAL DO JARDIM TESTAI CNPJ: 45.996 972/0001-16 Reg No 027.052 em 02/09/1982 Rua Henrique José Testai, 247 - Jd. Testai Guarulhos - SP Fone: (11) 3820-3886 4. PROCEDIMENTOS PARA COMPRAS 4.1 Compras de Pequeno Valor Para aquisições de pequeno valor, poderá ser realizada pesquisa simplificada de preços, mediante consulta a fornecedores locais, físicos ou eletrônicos. 4.2 Compras de Médio e Grande Valor Para aquisições de maior valor, deverão ser obtidos, preferencialmente, no mínimo 03 (três) orçamentos de fornecedores distintos. Os orçamentos deverão conter: * Razão social; * CNPJ; * Data da emissão; * Descrição dos itens; * Valor unitário e total; * Prazo de validade da proposta. 5. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO A escolha do fornecedor deverá considerar: * Menor preço; * Qualidade do produto ou serviço; * Prazo de entrega; * Garantia oferecida; * Histórico de atendimento; * Regularidade fiscal, quando aplicável. A contratação não será obrigatoriamente realizada pelo menor preço, desde que a justificativa esteja devidamente registrada. CRECHE ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE APOIO AO SOCIAL ESPORTIVA CULTURAL DO JARDIM TESTAI CNPJ: 45.996.972/0001-16 Reg. N° 027.052 em 02/09/1982 Rua Henrique José Testai, 247 - Jd Testai Guarulhos - SP one: (11) 3820-3886 6. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS A contratação de serviços deverá ser precedida de: * Definição da necessidade; Pesquisa de mercado; * Solicitação de propostas; * Análise técnica e financeira; * Aprovação da Diretoria ou responsável legal. 7. COMPRAS EMERGENCIAIS Consideram-se emergenciais as compras necessárias para evitar interrupção dos serviços educacionais, riscos à segurança, saúde das crianças ou danos ao patrimônio. Nestes casos, a compra poderá ser realizada imediatamente, devendo ser formalizada justificativa por escrito. 8. DOCUMENTAÇÃO Todos os processos de compras e contratações deverão conter: * Solicitação de compra; * Orçamentos obtidos; * Justificativa da escolha; * Nota fiscal; * Comprovante de pagamento; * Registro de recebimento do material ou serviço. 9. VEDAÇÕES É vedado: * Fracionar despesas para evitar procedimentos previstos neste regulamento; * Contratar fornecedores sem documentação fiscal válida; * Realizar pagamentos sem comprovação documental; * Utilizar recursos da instituição para fins particulares. CRECHE ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE APOIO AO SOCIAL ESPORTIVA CULTURAL DO JARDIM TESTAI CNPJ: 45.996.972/0001-16 Reg. N° 027.052 em 02/09/1982 Rua Henrique José Testai, 247 - Jd. Testai Guarulhos - SP Fone: (11) 3820-3886 10. RESPONSABILIDADES Compete à Diretoria e à Coordenação Administrativa: * Autorizar compras; * Fiscalizar a execução dos contratos; * Garantir a correta aplicação dos recursos; * Manter os documentos organizados para fins de prestação de contas. 11. DISPOSIÇÕES FINAIS Os casos omissos serão analisados pela Diretoria da instituição, observando a legislação vigente, as normas do convênio firmado com a Prefeitura de Guarulhos e os princípios da administração dos recursos públicos. Este Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação. Guarulhos, 02 de janeiro de 2026 Presidente da ACASEC Jair Jose Barroso CPF 574.058.408-68